terça-feira, janeiro 31, 2012

Leitura do dia DHAA

Contexto breve
A promoção da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada está prevista em diversos
tratados e documentos internacionais e em vários instrumentos legais vigentes no Estado brasileiro
tendo sido também incorporada em vários dispositivos e princípios da Constituição Federal,
de 1988. A existência deste marco legal estabelece a promoção da realização do DHAA como uma
obrigação do Estado brasileiro e como responsabilidade de todos nós.
Apesar da pobreza, da fome e das demais violações ao Direito Humano à Alimentação Adequada
continuarem a representar um enorme desafio a ser transposto pela sociedade brasileira, o tema
da alimentação e nutrição vem sendo objeto de uma intensa reflexão por parte da sociedade
civil e do governo brasileiro, ao longo de várias décadas. Destaca-se a contribuição de Josué de
Castro
Agricultura e Alimentação - FAO
membros, mais a Comunidade Européia, comprometidos a “libertar a humanidade da fome”.
A renovada preocupação do governo brasileiro com a questão alimentar e nutricional está explicitada
na priorização de eliminar a fome e a desnutrição e na recriação, em 2003, do Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
entre o governo e a sociedade civil, e tem como principal atribuição assessorar o Presidente daAlém disso, merece destaque a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (2) aprovada
República na formulação de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional e na definição de
orientações para que o país garanta o Direito Humano à Alimentação Adequada para todos.

pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, no dia 15 de setembro de
2006. Esta lei institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com
vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada.
O SISAN tem por objetivo formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e
Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover
o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional
no país.
E, para que o processo de instituição do SISAN e de elaboração dos Sistemas Estaduais de SAN,
bem como de elaboração das Políticas e dos Planos Nacional e Estaduais de SAN considerem de
fato a perspectiva do DHAA, torna-se essencial a internalização e disseminação de conhecimentos
sobre o conceito, os princípios e as dimensões deste direito humano fundamental.

saiba mais em http://www.abrandh.org.br/download/20101101121244.pdf
1 para o debate e a ativa participação do Brasil na Organização das Nações Unidas para2, desde sua criação em 1945. Atualmente a FAO tem 189 países3. Este Conselho articula o debate

domingo, outubro 30, 2011

Nova Política Nacional de Alimentaçã​o e Nutrição (PNAN) - novo texto

A nova Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) foi aprovada na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUS, em 27 de outubro de 2011.
A PNAN foi lançada em 1999 e deste então é reconhecida como importante marco legal e referência técnica e política dentre os esforços do Estado Brasileiro para garantia dos direitos humanos à saúde e à alimentação.
Ao se completar dez anos de publicação da PNAN, teve início o processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, na busca de uma resposta oportuna e específica do Sistema Único de Saúde (SUS) na reorganização, qualificação e aperfeiçoamento das ações de Alimentação e Nutrição para o enfrentamento da complexidade da situação alimentar e nutricional da população brasileira.
A PNAN tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.     Ela reafirma os princípios doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde (universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação e controle popular), aos quais se somam aos princípios a seguir: da alimentação como elemento de humanização das práticas de saúde; do respeito à diversidade e à cultura alimentar; do fortalecimento da autonomia dos indivíduos as escolhas e práticas alimentares; da determinação social e da natureza interdisciplinar e intersetorial da alimentação e nutrição e da segurança alimentar e nutricional com soberania.
A PNAN, nesta sua segunda edição, está organizada em diretrizes que abrangem o escopo da atenção nutricional no Sistema Único de Saúde com foco na vigilância, promoção, prevenção e cuidado integral de agravos relacionados à alimentação e nutrição; atividades essas integradas às demais ações de saúde nas redes de atenção, tendo a atenção básica como ordenadora das ações.
As diretrizes que integram a PNAN indicam as linhas de ações para o alcance do seu propósito, capazes de modificar os determinantes de saúde e promover a saúde da população. Sendo consolidadas em:
1.    Organização da Atenção Nutricional;
2.    Promoção da Alimentação Adequada e Saudável;
3.    Vigilância Alimentar e Nutricional;
4.    Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição;
5.    Participação e Controle Social;
6.    Qualificação da Força de Trabalho;
7.    Controle e Regulação dos Alimentos;
8.    Pesquisa, Inovação e Conhecimento em Alimentação e Nutrição;
9.    Cooperação e articulação para a Segurança Alimentar e Nutricional.
Esta nova edição da PNAN apresenta-se articulada com o Plano Nacional de Saúde e Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, respeita os instrumentos de planejamento e pactuação do SUS e integra a lógica das redes de atenção à saúde. Ela foi revisada em amplo, dialógico e democrático processo de consulta que contou com a colaboração de vários atores envolvidos no tema, tais como: conselheiros nacionais, estaduais, municipais de saúde; entidades da sociedade civil; entidades de trabalhadores de saúde; gestores estaduais e municipais de Alimentação e Nutrição e da Saúde; conselheiros estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional; Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição e especialistas em políticas públicas de saúde e de alimentação e nutrição.

Por: Islandia Bezerra

sábado, outubro 29, 2011

Mostra de experiências bem sucedidas em nutrição 2008

http://nutricao.saude.gov.br/evento/2mostra/mostra_trabalho_rel.php?cod=4706

Conselho Municipal de Saúde

Nutricionista assume presidência do Conselho de Saúde de Colombo

22 DE JULHO DE 2011
A nutricionista Juliana Bertolin, de 32 anos, assumiu a presidência do Conselho da Secretaria de Saúde do município de Colombo. A profissional já trabalhava na secretaria, desde 2005, como Coordenadora de Ações de Alimentação e Nutrição em Saúde. O seu nome foi indicado pela própria secretaria, e na votação do pleito ela foi uma das indicadas para o conselho. Logo na primeira reunião, ela foi eleita pela maioria dos votos como presidente do conselho.

 
 
 

“Eu fiquei feliz, mas tive uma preocupação pela demanda de trabalho. Mas foi uma forma que eu tive da nutrição ter uma abertura dentro das temáticas da saúde. Acho que faltam nutricionistas que tenham uma visão política, com o objetivo de abrir portas para novos profissionais de nutrição que gostariam de entrar nessa área”, afirma Juliana.
A sua função como presidente do conselho é a de organizar e presidir as reuniões mensais, da plenária e da reunião com os 36 membros do conselho, que é responsável por todas as prerrogativas de serviço de saúde do município. O órgão também tem uma função de vistoria perante os gastos do dinheiro destinado à secretaria.
Juliana foi a primeira profissional da área de nutrição em um cargo da saúde em Colombo. “Fui a primeira nutricionista aqui. E tive que conhecer outras áreas. Quando passei a ter o domínio dessas áreas eu passei a ter algumas coordenações. E essas coordenações também me trouxeram conhecimento para assumir o conselho. Não é só ser presidente, você tem que saber defender a mesa, o conselho, fazer uma boa pauta. Você tem que ter base para falar de igual para igual com todos os profissionais da saúde”, destaca a presidente do conselho.
http://www.crn8.org.br/noticias/2011/nutricionista-assume-presidencia-csc.htm

A mídia e seu papel na educação alimentar

É indiscutível a importância que assumem os meios de comunicação num mundo globalizado, quer seja auxiliando na construção de uma sociedade mais justa quer seja contribuindo para relações de poder assimétricas. Essa mediação mediática alcança o campo da saúde. Sem sombra de dúvidas, questão importante da esfera pública, as discussões em torno da saúde, dependem do nível de informação repassado pelos meios. Nos países em desenvolvimento, plenos de carências de toda ordem, os meios de comunicação podem atuar como disseminadores de estratégias direcionadas à melhoria da saúde pública. De fato, nesses países, a saúde como parte da agenda midiática ganha espaço, seja no jornal, no rádio, na TV e mais recentemente na Internet. No nosso meio é inegável a profusão de informações sobre o tema, entretanto, a eficácia de tal prática não resiste a uma reflexão mais objetiva quanto à qualidade de vida da população. Neste trabalho reflito sobre a responsabilidade governamental no que tange ao item alimentação e percorro as notícias do citado caderno no sentido de relacionar o conteúdo e a forma de apresentação das informações.
Defendo a alimentação como um tópico, essencial, senão o primeiro, para a preservação da saúde e prevenção de doenças. No entanto, em uma visão distorcida e fragmentada da comunicação para a saúde existente na mídia, a questão alimentar quase não está presente e quando aparece, o faz sob o enfoque da espetacularização. Reportagens, principalmente televisivas, apresentam alimentos redentores, promotores da cura de uma infinidade de males. Não obstante, em pouco tempo, o próprio discurso midiático os “demoniza”, criando uma roda viva na qual a desinformação faz sua morada. A notícia espetacularizada gera confusão para o receptor que, sem condições de criar um discernimento crítico, é estimulado ao uso inadequado de alimentos favorecendo a uma indústria alimentícia descompromissada com a saúde da população. A repercussão do hábito alimentar negativo acarreta um maior grau de adoecimento, “prato cheio”, para a indústria farmacêutica. A população é duplamente apenada, pelo baixo grau de vitalidade e pelo alto custo da saúde.
Por: Erotilde Honório Silva – Prof. Titular da  Universidade de Fortaleza- UNIFOR.


Conheçam a PNAN

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnan.pd

Politicas de Saúde e Nutrição

Bem vindos todos os interessados em compartilhar idéias e ideais. Pretendemos com este blog compartilhar links e  textos ligados a Politicas Públicas de Saúde e Nutrição, programas de trasferência de renda e trabalhos e experiências inovadoras para contemplação. Contamos com sua participação para enrriquecer nossos propositos e multiplicar nossos conhecimentos.
Obrigada pelo apreço sempre
Juliana