terça-feira, janeiro 31, 2012

Evento Internacional de Alimentação e Nutrição no Brasil...

http://www.wphna.org/

Leitura do dia DHAA

Contexto breve
A promoção da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada está prevista em diversos
tratados e documentos internacionais e em vários instrumentos legais vigentes no Estado brasileiro
tendo sido também incorporada em vários dispositivos e princípios da Constituição Federal,
de 1988. A existência deste marco legal estabelece a promoção da realização do DHAA como uma
obrigação do Estado brasileiro e como responsabilidade de todos nós.
Apesar da pobreza, da fome e das demais violações ao Direito Humano à Alimentação Adequada
continuarem a representar um enorme desafio a ser transposto pela sociedade brasileira, o tema
da alimentação e nutrição vem sendo objeto de uma intensa reflexão por parte da sociedade
civil e do governo brasileiro, ao longo de várias décadas. Destaca-se a contribuição de Josué de
Castro
Agricultura e Alimentação - FAO
membros, mais a Comunidade Européia, comprometidos a “libertar a humanidade da fome”.
A renovada preocupação do governo brasileiro com a questão alimentar e nutricional está explicitada
na priorização de eliminar a fome e a desnutrição e na recriação, em 2003, do Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
entre o governo e a sociedade civil, e tem como principal atribuição assessorar o Presidente daAlém disso, merece destaque a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (2) aprovada
República na formulação de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional e na definição de
orientações para que o país garanta o Direito Humano à Alimentação Adequada para todos.

pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, no dia 15 de setembro de
2006. Esta lei institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com
vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada.
O SISAN tem por objetivo formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e
Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover
o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional
no país.
E, para que o processo de instituição do SISAN e de elaboração dos Sistemas Estaduais de SAN,
bem como de elaboração das Políticas e dos Planos Nacional e Estaduais de SAN considerem de
fato a perspectiva do DHAA, torna-se essencial a internalização e disseminação de conhecimentos
sobre o conceito, os princípios e as dimensões deste direito humano fundamental.

saiba mais em http://www.abrandh.org.br/download/20101101121244.pdf
1 para o debate e a ativa participação do Brasil na Organização das Nações Unidas para2, desde sua criação em 1945. Atualmente a FAO tem 189 países3. Este Conselho articula o debate