quarta-feira, setembro 11, 2013

SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional—SISAN foi criado por meio da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (LOSAN), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país.
 
Integram o SISAN:
  • a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN (que reúne representantes da sociedade civil e do governo em âmbito federal, estadual e municipal);
  • o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, que articula governo e sociedade civil organizada; e
  •  a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional—CAISAN — instância de mobilização e alinhamento de órgãos governamentais federais para a convergência, transversalidade e monitoramento das políticas em Segurança Alimentar e Nutricional e também as políticas afetas ao tema, que tem por sua vez uma Secretaria-Executiva que organiza, articula e facilita a operacionalização de suas ações.
     
  • Órgãos e entidades de SAN da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN. 
     
Atualmente integram a CAISAN todos os 20 ministérios que participam do CONSEA, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
CONSEA
 
O que é o CONSEA?O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é um instrumento de articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para as ações na área da alimentação e nutrição. Instalado no dia 30 de janeiro de 2003, o Conselho tem caráter consultivo e assessora o Presidente da República na formulação de políticas e na definição de orientações para que o país garanta o direito humano à alimentação.
Inspirado nas resoluções da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Consea acompanha e propõe diferentes programas, como Bolsa Família, Alimentação Escolar, Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e Vigilância Alimentar e Nutricional, entre muitos outros.

O CONSEA estimula a participação da sociedade na formulação, execução e acompanhamento de políticas de segurança alimentar e nutricional. Considera que a organização da sociedade é uma condição essencial para as conquistas sociais e para a superação definitiva da exclusão.

Como é formado o CONSEA?O CONSEA, na gestão 2007/2009, é formado por 57 conselheiros (38 representantes da sociedade civil e 19 ministros de Estado e representantes do Governo Federal), além de 23 observadores convidados.
Onde obter mais informações sobre o CONSEA acesse:
http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/seguranca-alimentar-e-nutricional/seguranca-alimentar-e-nutricional/consea

terça-feira, janeiro 31, 2012

Evento Internacional de Alimentação e Nutrição no Brasil...

http://www.wphna.org/

Leitura do dia DHAA

Contexto breve
A promoção da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada está prevista em diversos
tratados e documentos internacionais e em vários instrumentos legais vigentes no Estado brasileiro
tendo sido também incorporada em vários dispositivos e princípios da Constituição Federal,
de 1988. A existência deste marco legal estabelece a promoção da realização do DHAA como uma
obrigação do Estado brasileiro e como responsabilidade de todos nós.
Apesar da pobreza, da fome e das demais violações ao Direito Humano à Alimentação Adequada
continuarem a representar um enorme desafio a ser transposto pela sociedade brasileira, o tema
da alimentação e nutrição vem sendo objeto de uma intensa reflexão por parte da sociedade
civil e do governo brasileiro, ao longo de várias décadas. Destaca-se a contribuição de Josué de
Castro
Agricultura e Alimentação - FAO
membros, mais a Comunidade Européia, comprometidos a “libertar a humanidade da fome”.
A renovada preocupação do governo brasileiro com a questão alimentar e nutricional está explicitada
na priorização de eliminar a fome e a desnutrição e na recriação, em 2003, do Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
entre o governo e a sociedade civil, e tem como principal atribuição assessorar o Presidente daAlém disso, merece destaque a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (2) aprovada
República na formulação de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional e na definição de
orientações para que o país garanta o Direito Humano à Alimentação Adequada para todos.

pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, no dia 15 de setembro de
2006. Esta lei institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com
vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada.
O SISAN tem por objetivo formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e
Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover
o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional
no país.
E, para que o processo de instituição do SISAN e de elaboração dos Sistemas Estaduais de SAN,
bem como de elaboração das Políticas e dos Planos Nacional e Estaduais de SAN considerem de
fato a perspectiva do DHAA, torna-se essencial a internalização e disseminação de conhecimentos
sobre o conceito, os princípios e as dimensões deste direito humano fundamental.

saiba mais em http://www.abrandh.org.br/download/20101101121244.pdf
1 para o debate e a ativa participação do Brasil na Organização das Nações Unidas para2, desde sua criação em 1945. Atualmente a FAO tem 189 países3. Este Conselho articula o debate

domingo, outubro 30, 2011

Nova Política Nacional de Alimentaçã​o e Nutrição (PNAN) - novo texto

A nova Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) foi aprovada na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUS, em 27 de outubro de 2011.
A PNAN foi lançada em 1999 e deste então é reconhecida como importante marco legal e referência técnica e política dentre os esforços do Estado Brasileiro para garantia dos direitos humanos à saúde e à alimentação.
Ao se completar dez anos de publicação da PNAN, teve início o processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, na busca de uma resposta oportuna e específica do Sistema Único de Saúde (SUS) na reorganização, qualificação e aperfeiçoamento das ações de Alimentação e Nutrição para o enfrentamento da complexidade da situação alimentar e nutricional da população brasileira.
A PNAN tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.     Ela reafirma os princípios doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde (universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação e controle popular), aos quais se somam aos princípios a seguir: da alimentação como elemento de humanização das práticas de saúde; do respeito à diversidade e à cultura alimentar; do fortalecimento da autonomia dos indivíduos as escolhas e práticas alimentares; da determinação social e da natureza interdisciplinar e intersetorial da alimentação e nutrição e da segurança alimentar e nutricional com soberania.
A PNAN, nesta sua segunda edição, está organizada em diretrizes que abrangem o escopo da atenção nutricional no Sistema Único de Saúde com foco na vigilância, promoção, prevenção e cuidado integral de agravos relacionados à alimentação e nutrição; atividades essas integradas às demais ações de saúde nas redes de atenção, tendo a atenção básica como ordenadora das ações.
As diretrizes que integram a PNAN indicam as linhas de ações para o alcance do seu propósito, capazes de modificar os determinantes de saúde e promover a saúde da população. Sendo consolidadas em:
1.    Organização da Atenção Nutricional;
2.    Promoção da Alimentação Adequada e Saudável;
3.    Vigilância Alimentar e Nutricional;
4.    Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição;
5.    Participação e Controle Social;
6.    Qualificação da Força de Trabalho;
7.    Controle e Regulação dos Alimentos;
8.    Pesquisa, Inovação e Conhecimento em Alimentação e Nutrição;
9.    Cooperação e articulação para a Segurança Alimentar e Nutricional.
Esta nova edição da PNAN apresenta-se articulada com o Plano Nacional de Saúde e Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, respeita os instrumentos de planejamento e pactuação do SUS e integra a lógica das redes de atenção à saúde. Ela foi revisada em amplo, dialógico e democrático processo de consulta que contou com a colaboração de vários atores envolvidos no tema, tais como: conselheiros nacionais, estaduais, municipais de saúde; entidades da sociedade civil; entidades de trabalhadores de saúde; gestores estaduais e municipais de Alimentação e Nutrição e da Saúde; conselheiros estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional; Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição e especialistas em políticas públicas de saúde e de alimentação e nutrição.

Por: Islandia Bezerra

sábado, outubro 29, 2011

Mostra de experiências bem sucedidas em nutrição 2008

http://nutricao.saude.gov.br/evento/2mostra/mostra_trabalho_rel.php?cod=4706

Conselho Municipal de Saúde

Nutricionista assume presidência do Conselho de Saúde de Colombo

22 DE JULHO DE 2011
A nutricionista Juliana Bertolin, de 32 anos, assumiu a presidência do Conselho da Secretaria de Saúde do município de Colombo. A profissional já trabalhava na secretaria, desde 2005, como Coordenadora de Ações de Alimentação e Nutrição em Saúde. O seu nome foi indicado pela própria secretaria, e na votação do pleito ela foi uma das indicadas para o conselho. Logo na primeira reunião, ela foi eleita pela maioria dos votos como presidente do conselho.

 
 
 

“Eu fiquei feliz, mas tive uma preocupação pela demanda de trabalho. Mas foi uma forma que eu tive da nutrição ter uma abertura dentro das temáticas da saúde. Acho que faltam nutricionistas que tenham uma visão política, com o objetivo de abrir portas para novos profissionais de nutrição que gostariam de entrar nessa área”, afirma Juliana.
A sua função como presidente do conselho é a de organizar e presidir as reuniões mensais, da plenária e da reunião com os 36 membros do conselho, que é responsável por todas as prerrogativas de serviço de saúde do município. O órgão também tem uma função de vistoria perante os gastos do dinheiro destinado à secretaria.
Juliana foi a primeira profissional da área de nutrição em um cargo da saúde em Colombo. “Fui a primeira nutricionista aqui. E tive que conhecer outras áreas. Quando passei a ter o domínio dessas áreas eu passei a ter algumas coordenações. E essas coordenações também me trouxeram conhecimento para assumir o conselho. Não é só ser presidente, você tem que saber defender a mesa, o conselho, fazer uma boa pauta. Você tem que ter base para falar de igual para igual com todos os profissionais da saúde”, destaca a presidente do conselho.
http://www.crn8.org.br/noticias/2011/nutricionista-assume-presidencia-csc.htm