quarta-feira, setembro 11, 2013

SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional—SISAN foi criado por meio da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (LOSAN), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país.
 
Integram o SISAN:
  • a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN (que reúne representantes da sociedade civil e do governo em âmbito federal, estadual e municipal);
  • o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, que articula governo e sociedade civil organizada; e
  •  a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional—CAISAN — instância de mobilização e alinhamento de órgãos governamentais federais para a convergência, transversalidade e monitoramento das políticas em Segurança Alimentar e Nutricional e também as políticas afetas ao tema, que tem por sua vez uma Secretaria-Executiva que organiza, articula e facilita a operacionalização de suas ações.
     
  • Órgãos e entidades de SAN da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN. 
     
Atualmente integram a CAISAN todos os 20 ministérios que participam do CONSEA, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
CONSEA
 
O que é o CONSEA?O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) é um instrumento de articulação entre governo e sociedade civil na proposição de diretrizes para as ações na área da alimentação e nutrição. Instalado no dia 30 de janeiro de 2003, o Conselho tem caráter consultivo e assessora o Presidente da República na formulação de políticas e na definição de orientações para que o país garanta o direito humano à alimentação.
Inspirado nas resoluções da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Consea acompanha e propõe diferentes programas, como Bolsa Família, Alimentação Escolar, Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e Vigilância Alimentar e Nutricional, entre muitos outros.

O CONSEA estimula a participação da sociedade na formulação, execução e acompanhamento de políticas de segurança alimentar e nutricional. Considera que a organização da sociedade é uma condição essencial para as conquistas sociais e para a superação definitiva da exclusão.

Como é formado o CONSEA?O CONSEA, na gestão 2007/2009, é formado por 57 conselheiros (38 representantes da sociedade civil e 19 ministros de Estado e representantes do Governo Federal), além de 23 observadores convidados.
Onde obter mais informações sobre o CONSEA acesse:
http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/seguranca-alimentar-e-nutricional/seguranca-alimentar-e-nutricional/consea

terça-feira, janeiro 31, 2012

Evento Internacional de Alimentação e Nutrição no Brasil...

http://www.wphna.org/

Leitura do dia DHAA

Contexto breve
A promoção da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada está prevista em diversos
tratados e documentos internacionais e em vários instrumentos legais vigentes no Estado brasileiro
tendo sido também incorporada em vários dispositivos e princípios da Constituição Federal,
de 1988. A existência deste marco legal estabelece a promoção da realização do DHAA como uma
obrigação do Estado brasileiro e como responsabilidade de todos nós.
Apesar da pobreza, da fome e das demais violações ao Direito Humano à Alimentação Adequada
continuarem a representar um enorme desafio a ser transposto pela sociedade brasileira, o tema
da alimentação e nutrição vem sendo objeto de uma intensa reflexão por parte da sociedade
civil e do governo brasileiro, ao longo de várias décadas. Destaca-se a contribuição de Josué de
Castro
Agricultura e Alimentação - FAO
membros, mais a Comunidade Européia, comprometidos a “libertar a humanidade da fome”.
A renovada preocupação do governo brasileiro com a questão alimentar e nutricional está explicitada
na priorização de eliminar a fome e a desnutrição e na recriação, em 2003, do Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
entre o governo e a sociedade civil, e tem como principal atribuição assessorar o Presidente daAlém disso, merece destaque a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (2) aprovada
República na formulação de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional e na definição de
orientações para que o país garanta o Direito Humano à Alimentação Adequada para todos.

pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, no dia 15 de setembro de
2006. Esta lei institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com
vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada.
O SISAN tem por objetivo formular e implementar políticas e planos de Segurança Alimentar e
Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover
o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional
no país.
E, para que o processo de instituição do SISAN e de elaboração dos Sistemas Estaduais de SAN,
bem como de elaboração das Políticas e dos Planos Nacional e Estaduais de SAN considerem de
fato a perspectiva do DHAA, torna-se essencial a internalização e disseminação de conhecimentos
sobre o conceito, os princípios e as dimensões deste direito humano fundamental.

saiba mais em http://www.abrandh.org.br/download/20101101121244.pdf
1 para o debate e a ativa participação do Brasil na Organização das Nações Unidas para2, desde sua criação em 1945. Atualmente a FAO tem 189 países3. Este Conselho articula o debate

domingo, outubro 30, 2011

Nova Política Nacional de Alimentaçã​o e Nutrição (PNAN) - novo texto

A nova Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) foi aprovada na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUS, em 27 de outubro de 2011.
A PNAN foi lançada em 1999 e deste então é reconhecida como importante marco legal e referência técnica e política dentre os esforços do Estado Brasileiro para garantia dos direitos humanos à saúde e à alimentação.
Ao se completar dez anos de publicação da PNAN, teve início o processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, na busca de uma resposta oportuna e específica do Sistema Único de Saúde (SUS) na reorganização, qualificação e aperfeiçoamento das ações de Alimentação e Nutrição para o enfrentamento da complexidade da situação alimentar e nutricional da população brasileira.
A PNAN tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.     Ela reafirma os princípios doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde (universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação e controle popular), aos quais se somam aos princípios a seguir: da alimentação como elemento de humanização das práticas de saúde; do respeito à diversidade e à cultura alimentar; do fortalecimento da autonomia dos indivíduos as escolhas e práticas alimentares; da determinação social e da natureza interdisciplinar e intersetorial da alimentação e nutrição e da segurança alimentar e nutricional com soberania.
A PNAN, nesta sua segunda edição, está organizada em diretrizes que abrangem o escopo da atenção nutricional no Sistema Único de Saúde com foco na vigilância, promoção, prevenção e cuidado integral de agravos relacionados à alimentação e nutrição; atividades essas integradas às demais ações de saúde nas redes de atenção, tendo a atenção básica como ordenadora das ações.
As diretrizes que integram a PNAN indicam as linhas de ações para o alcance do seu propósito, capazes de modificar os determinantes de saúde e promover a saúde da população. Sendo consolidadas em:
1.    Organização da Atenção Nutricional;
2.    Promoção da Alimentação Adequada e Saudável;
3.    Vigilância Alimentar e Nutricional;
4.    Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição;
5.    Participação e Controle Social;
6.    Qualificação da Força de Trabalho;
7.    Controle e Regulação dos Alimentos;
8.    Pesquisa, Inovação e Conhecimento em Alimentação e Nutrição;
9.    Cooperação e articulação para a Segurança Alimentar e Nutricional.
Esta nova edição da PNAN apresenta-se articulada com o Plano Nacional de Saúde e Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, respeita os instrumentos de planejamento e pactuação do SUS e integra a lógica das redes de atenção à saúde. Ela foi revisada em amplo, dialógico e democrático processo de consulta que contou com a colaboração de vários atores envolvidos no tema, tais como: conselheiros nacionais, estaduais, municipais de saúde; entidades da sociedade civil; entidades de trabalhadores de saúde; gestores estaduais e municipais de Alimentação e Nutrição e da Saúde; conselheiros estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional; Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição e especialistas em políticas públicas de saúde e de alimentação e nutrição.

Por: Islandia Bezerra