O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional—SISAN foi criado por meio da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (LOSAN), com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada. O SISAN tem por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional no país.
Integram o SISAN:- a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN (que reúne representantes da sociedade civil e do governo em âmbito federal, estadual e municipal);
- o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, que articula governo e sociedade civil organizada; e
- a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional—CAISAN — instância de mobilização e alinhamento de órgãos governamentais federais para a convergência, transversalidade e monitoramento das políticas em Segurança Alimentar e Nutricional e também as políticas afetas ao tema, que tem por sua vez uma Secretaria-Executiva que organiza, articula e facilita a operacionalização de suas ações.
- Órgãos e entidades de SAN da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.
Atualmente integram a CAISAN todos os 20 ministérios que participam do CONSEA, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Excelente texto Juliana!
ResponderExcluiroi Amigo Daniel obrigada, falta-me tempo para atualizar os textos que tenho lindo e que são muito bons...
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